Benefício de Prestação Continuada (BPC) 2023

Luiza Ruaro

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Direito Previdenciário

Aspectos relevantes sobre o benefício de prestação continuada (BPC).

No último post relacionado ao BPC/LOAS ao idoso e ao deficiente, pudemos conferir as regras básicas para a concessão do referido benefício ao idoso e ao deficiente. Agora, iremos esclarecer seus aspectos relevantes.

Não é uma aposentadoria

Requisitos para a concessão

Como bem demonstrado no post ‘’BPC/LOAS ao idoso e ao deficiente’’ o BPC é um benefício assistencial, ou seja, a pessoa não precisa recolher contribuições para que lhe seja concedido. Enquanto, para ter direito a aposentadoria precisa existir o recolhimento de contribuições previdenciárias, no benefício de prestação continuada inexiste a possibilidade de recolhimento. Por isso, não se trata de uma aposentadoria, e sim de um benefício assistencial.

Não gera direito ao 13º salário

O Benefício de Prestação Continuada não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual, ou seja, não gera direito ao 13º salário, é o que menciona o art. 22 do Decreto 6214/07.

Não gera direito a pensão por morte

Em regra, o BPC não gera direito a pensão por morte. Como toda regra tem sua exceção, aqui não seria diferente.

Nesse sentido, se a pessoa estava recebendo o BPC e veio a óbito, sendo que esta tinha direito a uma aposentadoria e não requereu, os dependentes podem requerer a pensão por morte, pois é direito dela reconhecido, restando o seu direito garantido.

A concessão do BPC independe da interdição judicial do idoso ou da pessoa com deficiência.

Ou seja, o idoso ou a pessoa com deficiência não precisam estar interditados judicialmente para ser possível a concessão do BPC. Basta cumprir os critérios e regras dispostas na legislação. 

Acolhimento em instituições, como abrigo, hospital não prejudica o direito ao recebimento do BPC

A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere, não prejudica o direito do idoso, ou da pessoa com deficiência, ao benefício de prestação continuada.

Assim, os idosos ou pessoas com deficiência que estejam internados em instituições, abrigos, hospitais, asilos, dentre outros, podem receber o benefício de prestação continuada.

Estrangeiros possuem direito ao BPC 

O STF, em seu tema 173, teve como tese firmada que os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.

Descubra se tem direito ao benefício de prestação continuada (BPC)

Se você tem dúvidas quanto aos seus direitos, recomendamos que procure um especialista em direito previdenciário para fazer a análise do caso e lhe orientar da melhor maneira possível.

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Advogada Luiza Ruaro

luizaruaro

OAB/SC 61.693.

Advogada especialista em direito previdenciário.

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