Auxílio-reclusão 2023: Tudo o que você precisa saber!

Luiza Ruaro

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Direito Previdenciário

Auxílio-reclusão - Tudo o que você precisa saber.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que muitas pessoas desconhecem. Ele é pago aos dependentes de um segurado do INSS que esteja preso em regime fechado ou semiaberto e que tenha qualidade de segurado no momento da reclusão.

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo.

Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?

Primeiramente, após a EC 103/2019 o preso deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 24 meses (não há carência para prisões ocorridas antes desta data), bem como comprovar a qualidade de segurado.

Além disso, a renda do segurado preso não pode ser superior ao limite estabelecido pelo INSS, atualmente no valor de R$ 1.754,18, ou seja, o segurado preso tem que ser de baixa renda. Ainda, este deve comprovar que está preso e não pode receber outro benefício de forma conjunta.

Os dependentes do segurado preso também precisam atender a alguns critérios. Eles devem comprovar a condição de dependência econômica no momento da prisão e durante o período em que o benefício estiver sendo pago.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, que não precisam comprovar dependência econômica, e pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos que comprovem a dependência econômica do segurado preso.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

O valor do auxílio-reclusão é variável e depende de quando ocorreu a prisão. Se preso antes da EC 103/2019 será correspondente a 100% do salário de benefício. E se preso depois da EC 103/2019  não poderá exceder o valor de um salário-mínimo, ou seja, receberá de auxílio-reclusão a quantia de R$ 1.302,00, salário mínimo vigente.

É importante ressaltar que o benefício é temporário e será pago apenas durante o período em que o segurado estiver preso, desde que mantidas as condições que deram origem ao benefício.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem entrar em contato com o INSS. O benefício pode ser solicitado pela internet, no site do INSS, ou presencialmente, em uma agência da Previdência Social.

Os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão são:

Carteira de identidade do segurado preso;

Carteira de trabalho e Previdência Social e demais documentos que comprovem a relação previdenciária;

Certidão judicial que comprove o efetivo recolhimento do segurado à prisão;

Documentos dos dependentes, como certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, além de comprovantes de dependência econômica (quando necessário);

Procuração com documentos do procurador, no caso de representante.

Conclusão

O auxílio-reclusão é um benefício importante para os dependentes de um segurado do INSS que esteja preso. No entanto, é preciso preencher os requisitos necessários para ter direito ao benefício e seguir os procedimentos corretos para solicitá-lo.

Se você tem dúvidas quanto aos seus direitos, recomendamos que procure um especialista em Direito Previdenciário para fazer a análise do caso e lhe orientar da melhor maneira possível.

Descubra se tem direito ao auxílio-reclusão

Se você tem dúvidas quanto aos seus direitos, recomendamos que procure um especialista em direito previdenciário para fazer a análise do caso e lhe orientar da melhor maneira possível.

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Advogada Luiza Ruaro

luizaruaro

OAB/SC 61.693.

Advogada especialista em direito previdenciário.

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