Auxílio-reclusão 2023: Tudo o que você precisa saber!
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que muitas pessoas desconhecem. Ele é pago aos dependentes de um segurado do INSS que esteja preso em regime fechado ou semiaberto e que tenha qualidade de segurado no momento da reclusão.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo.
Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?
Primeiramente, após a EC 103/2019 o preso deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 24 meses (não há carência para prisões ocorridas antes desta data), bem como comprovar a qualidade de segurado.
Além disso, a renda do segurado preso não pode ser superior ao limite estabelecido pelo INSS, atualmente no valor de R$ 1.754,18, ou seja, o segurado preso tem que ser de baixa renda. Ainda, este deve comprovar que está preso e não pode receber outro benefício de forma conjunta.
Os dependentes do segurado preso também precisam atender a alguns critérios. Eles devem comprovar a condição de dependência econômica no momento da prisão e durante o período em que o benefício estiver sendo pago.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, que não precisam comprovar dependência econômica, e pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos que comprovem a dependência econômica do segurado preso.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão é variável e depende de quando ocorreu a prisão. Se preso antes da EC 103/2019 será correspondente a 100% do salário de benefício. E se preso depois da EC 103/2019 não poderá exceder o valor de um salário-mínimo, ou seja, receberá de auxílio-reclusão a quantia de R$ 1.302,00, salário mínimo vigente.
É importante ressaltar que o benefício é temporário e será pago apenas durante o período em que o segurado estiver preso, desde que mantidas as condições que deram origem ao benefício.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem entrar em contato com o INSS. O benefício pode ser solicitado pela internet, no site do INSS, ou presencialmente, em uma agência da Previdência Social.
Os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão são:
Carteira de identidade do segurado preso;
Carteira de trabalho e Previdência Social e demais documentos que comprovem a relação previdenciária;
Certidão judicial que comprove o efetivo recolhimento do segurado à prisão;
Documentos dos dependentes, como certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, além de comprovantes de dependência econômica (quando necessário);
Procuração com documentos do procurador, no caso de representante.
Conclusão
O auxílio-reclusão é um benefício importante para os dependentes de um segurado do INSS que esteja preso. No entanto, é preciso preencher os requisitos necessários para ter direito ao benefício e seguir os procedimentos corretos para solicitá-lo.
Se você tem dúvidas quanto aos seus direitos, recomendamos que procure um especialista em Direito Previdenciário para fazer a análise do caso e lhe orientar da melhor maneira possível.
Descubra se tem direito ao auxílio-reclusão
Se você tem dúvidas quanto aos seus direitos, recomendamos que procure um especialista em direito previdenciário para fazer a análise do caso e lhe orientar da melhor maneira possível.
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luizaruaro
OAB/SC 61.693.
Advogada especialista em direito previdenciário.
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