Auxílio-Inclusão 2023: O que é e como funciona?
O auxílio-inclusão é um benefício que apoia e estimula a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ou seja, está diretamente ligado com o benefício de prestação continuada – BPC.
O benefício tem como função auxiliar o segurado a reingressar no mercado de trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão e demais exigências
Pessoa com deficiência moderada ou grave que já recebeu o BPC ou que hoje tem BPC ativo e que vai entrar no mercado de trabalho;
Que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos;
Enquadramento do beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
Inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
Inscrição regular no CPF;
Recebimento de prestação continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada, e;
Que tenha tido o BPC suspenso, devido ao exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Valor e data de início do benefício
O valor do benefício será de 50% do valor do BPC, ou seja, 50% do salário mínimo e será devido a partir da data do requerimento. Assim, a partir do momento que a pessoa começa a receber este benefício, autoriza a suspensão do BPC.
Acumulação de benefícios
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
Benefício de prestação continuada – BPC;
Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
Seguro-desemprego.
Duração e cessação do benefício
Em regra o benefício será pago enquanto o beneficiário atender aos critérios e requisitos previstos.
Por isso, o pagamento do auxílio-reclusão cessará na hipótese em que o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada ou deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.
Descontos e abono anual
O auxílio-inclusão não está sujeito a descontos de qualquer contribuição, da mesma forma em que não gera direito ao pagamento de abono anual (13º salário).
Estrangeiro pode requerer o auxílio-inclusão?
Sim, estrangeiros podem solicitar e receber o auxílio-inclusão, desde que atendidos todos os critérios já mencionados, além de ter moradia no Brasil.
Por fim, importante mencionar que no prazo de 10 (dez) anos, contados da data de publicação da Lei n.º 14.176, de 22/06/2021, será promovida a revisão do auxílio-inclusão, no que concerne às condições relativas à sua concessão.
Se você tem dúvidas quanto aos seus direitos, recomendamos que procure um especialista em direito previdenciário para fazer a análise do caso e lhe orientar da melhor maneira possível.
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luizaruaro
OAB/SC 61.693.
Advogada especialista em direito previdenciário.
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