Auxílio-Acidente 2023: O que é e quem tem direito?

Luiza Ruaro

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Direito Previdenciário

Auxílio-Acidente 2023: O que é e quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. É devido o pagamento quando o segurado possui sequela decorrente de acidente de qualquer natureza (proveniente de trabalho ou não) que diminua sua capacidade laborativa. 

Ou seja, a pessoa permanece trabalhando recebendo seu salário, sendo que tem direito ao recebimento de forma cumulativa com o auxílio-acidente, diante da redução da capacidade laboral. 

Da mesma forma, por ter caráter de indenização pode ser cumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria, outro auxílio-acidente e com auxílio-doença se decorrente do mesmo acidente ou sequela. 

Ainda, a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício. Ou seja, havendo redução da capacidade laboral, seja qual for o seu grau, o segurado terá direito ao auxílio-acidente.

A referida incapacidade deve ser permanente, bem como haver prejuízo na vida laboral do segurado. 

Apesar do nome mencionar o acidente, as doenças adquiridas no decorrer do tempo e provenientes do trabalho também garantem o direito ao auxílio-acidente. 

Requisitos para a concessão

Qualidade de segurado na data do acidente (estar contribuindo para o INSS, ou estar no período de graça);

Superveniência de acidente de qualquer natureza; 

Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual (sequela) e o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. 

Atenção: para ter direito ao auxílio-acidente não é necessário cumprir carência, pois é baseado no infortúnio de acidente de qualquer natureza. 

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Empregados urbanos e rurais;

Empregado doméstico;

Trabalhadores avulsos;

Segurados especiais.

Diferente dos contribuintes individuais e facultativos que não possuem direito ao auxílio-acidente.

Valor do benefício

O cálculo do valor do auxílio-acidente irá depender de quando ocorreu o fato gerador. Ou seja, de quando o acidente/doença ocorreu.

Assim, considerando o fato gerador ocorrido até o dia 11/11/2019, o benefício será de 50% do valor de sua média, que será realizada através da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Considerando o fato gerador após a publicação da EC 103/2019, o benefício será de 50% do salário de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente, sendo que o salário de benefício será calculado 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994.

Data de início do benefício

O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício por incapacidade temporária, ou da data da entrada do requerimento (DER), quando não precedido de benefício por incapacidade.

Duração do benefício

Em regra, a duração do auxílio-acidente é por tempo indeterminado, tendo como exceções o fim da sequela, a morte do segurado e a concessão de aposentadoria, casos em que haverá a cessação do benefício.

Descubra se tem direito ao auxílio-acidente

Se você tem dúvidas quanto aos seus direitos, recomendamos que procure um especialista em direito previdenciário para fazer a análise do caso e lhe orientar da melhor maneira possível.

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Advogada Luiza Ruaro

luizaruaro

OAB/SC 61.693.

Advogada especialista em direito previdenciário.

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