BPC/LOAS ao idoso e ao deficiente 2023
O que é benefício de prestação continuada (BPC)?
O BPC é um benefício assistencial, ou seja, a pessoa não precisa ter recolhido contribuições para que lhe seja concedido. Garante o recebimento de um salário mínimo de benefício mensal. Sendo que, possui previsão legal na Constituição Federal, em seu art. 203, bem como na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) 8742/93 e no decreto 6214/07.
Quem tem direito ao BPC?
O idoso, com 65 anos ou mais, sendo este de quaisquer gêneros, homem ou mulher.
Além disso, a pessoa com deficiência de qualquer idade, sendo que deficiência se entende aquela pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Requisitos legais para concessão do BPC aos idosos:
Pessoa com idade de 65 anos ou mais, homem ou mulher, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
Renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória;
São requisitos para a concessão, manutenção e a revisão do benefício as inscrições no cadastro de pessoas físicas, CPF e no cadastro único para programas sociais do governo federal CadÚnico.
Requisitos legais para concessão do BPC às pessoas com deficiência:
Pessoa com deficiência de qualquer idade, sendo que deficiência se entende aquela pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Renda mensal bruta familiar do requerente, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória;
São requisitos para a concessão, manutenção e a revisão do benefício as inscrições no cadastro de pessoas físicas CPF e no cadastro único para programas sociais do governo federal CadÚnico.
Descubra se tem direito ao benefício de prestação continuada (BPC)
Se você tem dúvidas quanto aos seus direitos, recomendamos que procure um especialista em direito previdenciário para fazer a análise do caso e lhe orientar da melhor maneira possível.
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luizaruaro
OAB/SC 61.693.
Advogada especialista em direito previdenciário.
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