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Revisão de benefícios
Revisão da vida toda;
Revisão do seu benefício INSS;
Revisão de aposentadoria;
Revisão do buraco negro;
Revisão com base em ação trabalhista.
Fazemos uma análise da sua aposentadoria ou benefício e identificamos todas as possibilidades de revisão e quanto seu benefício pode aumentar.
O seu benefício foi negado pelo INSS?
Mesmo com direito, muitas vezes o INSS nega o pedido de benefício. Mas o que fazer quando o benefício é negado?
Se você não concorda com a negativa, você possui duas escolhas:
Recurso administrativo: Pode ser feito em até 30 dias após a negativa do INSS. É julgado pelo próprio INSS e o prazo de resposta deveria ser de até 90 dias, mas existem casos em que o prazo ultrapassa 24 meses.
Ação judicial: Pode ser solicitado imediatamente. O seu pedido é julgado por um juiz imparcial e há a correção monetária dos valores atrasados.
Atenção: Em ambos os casos, busque um Advogado Previdenciário para lhe orientar e aumentar as chances de obter o seu benefício.
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Atendimento on-line
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Como funciona nosso atendimento.
Contato
Você entra em contato conosco e agendamos uma consulta on-line ou presencial.
Consulta
Durante a primeira consulta você nos conta o seu caso e solicitamos alguns documentos.
Execução
Apresentamos um plano de ação exclusivo para o seu caso e iniciamos a execução de forma imediata.
O que nossos clientes dizem sobre nós.
Nós somos especialistas em direito previdenciário.
Nosso escritório é especializado em direito previdenciário e possui estrutura completa para atendimento 100% on-line ou presencial em nosso escritório em Blumenau–SC.
Conte com advogados especialistas em aposentadorias e outros benefícios do INSS.
Advogados Previdenciários altamente qualificados;
Advocacia previdenciária acessível para todos;
Foco e objetivo no melhor atendimento;
Plano de ação exclusivo para o seu caso;
Perguntas frequentes.
Além do recurso administrativo, você pode entrar com uma ação judicial. Em ambos os casos, aconselhamos o acompanhamento de um advogado especialista de sua confiança.
O recebimento desses adicionais não geram, por si só, o direito a aposentadoria especial. Para o INSS, é preciso apresentar provas dessas exposições por meio de documentos como o PPP, LTCAT, entre outros.
Sim, você pode casar novamente e não irá perder a pensão.
Não. Mas quem não contribuiu pode requerer um benefício assistencial que é o benefício de prestação continuada (BPC).
Contudo, ele possui alguns requisitos, como idade maior ou igual a 65 anos, ou deficiência, além da renda familiar e cadastro no CadÚnico.
Caso você realize a complementação das contribuições, poderá se aposentar por tempo de contribuição, caso contrário, somente aposentaria por idade.
O requerimento de aposentadoria pode ser feito diretamente junto ao INSS, pelo número 135, no site “Meu INSS” ou até mesmo nas agências físicas de atendimento. Importante lembrar de juntar todos os documentos para comprovação do seu direito.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito previdenciário.
O requerimento de benefício pode ser feito diretamente junto ao INSS, pelo número 135, no site “Meu INSS” ou até mesmo nas agências físicas de atendimento. Importante lembrar de juntar todos os documentos para comprovação do seu direito.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito previdenciário.
De forma geral, qualquer doença ou lesão que cause incapacidade temporária para o trabalho pode ser elegível para o recebimento do auxílio-doença. Nesses casos a comprovação será realizada por meio de atestado médico atualizado.
Neoplasia maligna, alienação mental, tuberculose ativa, cegueira, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, hanseníase, HIV/AIDS, entre outros.